TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. PRETENDE COM A REVISÃO CRIMINAL «AFASTAR O AUMENTO DE 1/2 SOBRE A PENA BASE, APLICADO NA TERCEIRA FASE.
Incialmente, convém destacar que o requerente não apontou o, do CPP, art. 621 em que apoia o seu pedido, sendo que as hipóteses de cabimento são taxativas. De toda sorte, a revisão criminal deve ser julgada improcedente, porquanto não é o instrumento para a reapreciação de teses já afastadas por ocasião do julgamento da apelação. Verifica-se, inclusive, que a dosimetria foi fundamentada: «Colhe-se das provas que o acusado Carlos Rodrigues Eduardo, vulgo «2D» ou «Dois», estava no interior do presídio e na posse de um aparelho de celular com uma linha ativa atuava liderando a associação criminosa". JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito