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DOC. 429.5668.0527.3527

TJSP. Apelação criminal. Furto tentado qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, c.c art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela confissão de ambos os réus. Condenação mantida.    Dosimetria. Basilar fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, em razão da qualificadora excedente, corretamente valorada como circunstância judicial negativa. 2ª fase. Multirreincidência (cinco condenações), parcialmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Coeficiente de majoração da pena mostrou-se exagerado e comporta redução para 1/3, mais adequado e proporcional. 3ª fase. Reconhecida a tentativa, a pena foi escorreitamente reduzida na fração de 1/2. Regime fechado fixado para início de cumprimento da pena não comporta abrandamento. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão do sursis, pois não preenchidos os requisitos legais (arts. 44, II e III e 77, II e III, ambos do CP).  Recurso parcialmente provido.  

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