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DOC. 429.6875.5908.5431

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

Não há reparos a fazer na decisão agravada, ainda que reconhecida a transcendência da matéria. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso a parte Recorrente não transcreveu trecho algum para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Assim, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido.

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