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DOC. 430.0534.3205.6150

TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado pelo rompimento de obstáculo. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Autoria e materialidade bem comprovadas pela confissão do réu na fase inquisitiva, bem como pelos depoimentos dos policiais e da testemunha, que surpreenderam o apelante tentando se evadir do local dos fatos, logo após ter retirado diversos objetos do imóvel. Pleito de afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Inviabilidade. Qualificadora bem comprovada pelo laudo pericial e pela prova oral produzida nos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Reprimenda bem fixada. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Maus antecedentes devidamente considerados para o incremento da reprimenda. Agravante da multirreincidência compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase. Redução de 1/3 aplicada na terceira fase da dosimetria, com o reconhecimento da forma tentada do delito, diante do extenso iter criminis percorrido. Regime inicial que comporta reparo. Possibilidade de aplicação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, ante o quantum de pena, as circunstâncias do delito e as condições pessoais do réu, em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, «c» e art. 33, § 3º c/c art. 59, todos do C.P. Recurso parcialmente provido.

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