TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A 32ª
Câmara da Seção de Direito Privado já realizou julgamento de recurso de apelação neste mesmo processo, cujo acordão foi rescindido posteriormente pelo 16º Grupo de Câmaras de Direito Privado. A apreciação do apelo anterior determina a prevenção daquela Colenda Câmara, na forma do art. 105 do RITJSP, a impossibilitar seja realizado o julgamento por esta Câmara
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito