TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SOBRECARGA DE TENSÃO ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RESSARCIMENTO DE DANOS AOS SEGURADOS. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. CPC, art. 373, I. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. 1.
Sub-rogação do direito de crédito. CCB, art. 786. Aplicação do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no Tema 1.282, que fixou a seguinte tese: «O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva". 2. Inexistência de nexo de causalidade entre o dano e a prestação de serviço da ré. 3. Parecer Técnico emitido pela empresa contratada pela seguradora que foi produzido de forma unilateral, atestando de forma genérica que a causa do dano nos bens dos segurados teria se dado em decorrência de provável oscilação na corrente elétrica externa fornecida pela ré, na data do evento. 4. A seguradora também não faz prova de que tenha sido aberto requerimento, na via administrativa, para a reparação dos equipamentos, oportunizando à concessionária verificar o ocorrido, o que impediu o contraditório. 5. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373, I. 6. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 7. Sentença que merece reforma para julgar improcedentes os pedidos autorais. 8. Inversão do ônus sucumbencial. PROVIMENTO AO RECURSO.
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