Carregando…

DOC. 430.6672.9156.3244

TJSP. Direito do Consumidor. Contrato de Empréstimo Consignado. Perícia Grafotécnica. Inexistência de Relação Jurídica. Restituição de Valores. Danos Morais Afastados. I. Caso em exame Ação declaratória movida pelo autor, questionando a validade de contrato de empréstimo consignado não autorizado. Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura da parte autora no contrato bancário. Sentença de procedência que declarou a inexistência da relação jurídica, condenando o réu à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2. O recurso do réu versa sobre: (i) a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela falsidade da assinatura no contrato de empréstimo consignado; (ii) a restituição dos valores descontados; (iii) a existência de danos morais; e (iv) a compensação legal. III. Razões de decidir 3. A falsidade da assinatura no contrato, comprovada por laudo pericial, afasta a existência de relação jurídica válida entre as partes. Nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. 4. É devida a restituição dos valores indevidamente descontados, com correção monetária a partir dos desembolsos e juros de mora desde o evento danoso, considerando a natureza extracontratual da relação. 5. Quanto aos danos morais, verifica-se que houve recebimento de quantia pelo autor, não negado, e ausência de prova de prejuízo ao direito de personalidade. Assim, a indenização por danos morais é afastada. 6. Determina-se a compensação legal, conforme os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «1. O fornecedor de serviços responde objetivamente pela falsidade de assinatura em contrato bancário, com obrigação de declarar a inexistência da relação jurídica e restituir valores indevidamente descontados. 2. Danos morais afastados na ausência de prova de prejuízo ao direito de personalidade.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Súmula 479/STJ. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.0481.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito