TST. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando a informação fática pretendida pela parte não tem aptidão para alterar a conclusão jurídica a que chegou a Corte Regional. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. 1. A Primeira Turma firmou entendimento de que é válida a negociação coletiva que, observando o princípio da adequação setorial negociada, prevê a fruição de intervalo intrajornada inferior à uma hora. 2. Incidência do Tema 1.046 da repercussão geral. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE AGRESSIVO. SÚMULA 80/TST. É certo que o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial, porém, deverá fundamentar seu convencimento e esta convicção não pode ser por mera convicção pessoal, pois então a desconsideração do laudo técnico ocorrerá, em verdade, de modo desfundamentado. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. A Corte Regional firmou convencimento com lastro nas provas produzidas nos autos, motivo pelo qual a pretensão revisional esbarra no óbice da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. DEMONSTRATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA 126/TST. 1. Se a Corte Regional consignou que o demonstrativo apresentado pelo autor é inútil para se concluir pela diferença de horas extras registradas nos controles de frequência ( irrelevante se laboradas em período residual ou horas não autorizadas ) e efetivamente pagas, não há como, juridicamente, se reconhecer o pretendido direito a diferenças. 2. Seria preciso revisitar o demonstrativo apresentado pelo autor ou comparar os horários dos controles de frequência com os recibos de pagamento, o que, evidentemente, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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