Carregando…

DOC. 431.0723.5916.4081

TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação indenizatória. Relação consumerista. Alegação autoral de ausência da prestação do serviço de água. Incumbia ao réu produzir a prova do contrário, uma vez que não é possível a prova negativa a cargo da consumidora, parte hipossuficiente na relação estabelecida com a fornecedora do serviço. Apreciação do caso à luz das regras de distribuição do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 14, § 3º, não tendo a Concessionária ré dele se desincumbido. Instada a se manifestar em provas, a Concessionária ré deixou de demonstrar qualquer interesse, mantendo-se inerte e reportando-se aos termos da contestação ofertada, somente, sem pugnar sequer pela produção de prova pericial de modo a demonstrar a regularidade da prestação do serviço, como apontado pelo Julgador de primeiro grau. Adota-se a teoria do desvio produtivo, segundo a qual deve ser reparada, por meio de reparação por danos morais, a perda de tempo útil do consumidor, obrigado a ajuizar a ação para o exercício de seu direito. O dano moral é inerente aos fatos, considerando a indevida cobrança por serviço não prestado, e os transtornos psíquicos causados à autora diante da conduta perpetrada pela Concessionária ré. Em relação ao valor da verba reparatória, não merece sequer ser reduzido, porquanto fixado em consonância aos parâmetros adotados por este órgão colegiado. Entendimento dessa E. Corte de Justiça. Entende-se que a fixação do valor compensatório em R$ 3.000,00 (três mil reais), diante das peculiaridades do caso em análise, está em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do verbete sumular . 343 deste Tribunal de Justiça. Por outro lado, deve ser afastada a condenação imposta à Concessionária ré a fim de determinar a restituição de todos os valores pagos durante o período em que não houve fornecimento do serviço, pois não comprovado qualquer prejuízo patrimonial assumido pela autora, conforme o acervo probatório, tampouco apresentado o pagamento de faturas pelo serviço impugnado na lide. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação em danos materiais, mantendo-se os demais termos da sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito