TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS. ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. REJEIÇÃO. MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE NO MOMENTO OPORTUNO. MÉRITO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS COM O OBJETIVO DE APURAR OS FATOS. FUNDADAS SUSPEITAS QUANTO À PRÁTICA DE CRIME, SUSTENTADAS EM INDÍCIOS E ELEMENTOS OBJETIVOS QUE JUSTIFICARAM A AÇÃO ESTATAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO NEGATIVO PARA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ANÁLOGA À CANNABIS SATIVA. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. RESTITUIÇÃO DE BENS. NECESSIDADE. APELANTE ABSOLVIDO. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PROVIDO. -
Rejeita-se preliminar de nulidade por suposta ocorrência de ilegalidade na busca veicular e consequente nulidade das provas obtidas, pois se trata de matéria atrelada ao mérito recursal e que deve, portanto, ser apreciada na etapa oportuna. - Desde que motivadas em dados concretos indicativos da suspeição do agente, é lícita a busca veicular realizada por policiais militares, nos termos do CPP, art. 244. - A ausência de comprovação da presença de substâncias entorpecentes no laudo toxicológico definitivo impossibilita a configuração da materialidade do crime de tráfico de drogas, nos termos da legislação vigente. A referida materialidade não pode ser suprida por outros meios de prova, incluindo o exame de constatação preliminar, razão pela qual se impõe a absolvição do apelante, com fundamento no CPP, art. 386, II. - Em razão da absolvição imputação feita ao acusado, a restituição dos bens apreendidos é medida que se impõe, sob a pena de ofensa ao direito de propriedade.
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