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DOC. 432.0429.6545.6829

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 275/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido que o « presente pleito não versa sobre promoção, mas sobre reenquadramento funcional » o qual « tem sua origem no ACT 2009-2010, sendo aplicável a prescrição total, cujo prazo flui a partir da lesão do pretenso direito (1/10/2009), e se consuma no quinquênio subsequente (1º/10/2014) ». 2. Registrado no acórdão regional que se trata de pedido de reenquadramento funcional, o entendimento sumulado desta Corte Superior é que a prescrição é total, nos termos do item II da Súmula 275/TST. Agravo a que se nega provimento.

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