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DOC. 432.6654.1735.2044

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Inadimplência da Autora - Celebrado o parcelamento do débito - Requerida incluiu as parcelas da renegociação da dívida nas faturas de consumo mensais da Autora (o que é vedado) - Necessária a desvinculação entre os débitos decorrentes do parcelamento e as faturas de consumo mensais da Autora - Incabível a interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito - Requerida deve oferecer nova proposta de parcelamento - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para confirmar a tutela antecipada (que vedou a interrupção do fornecimento de energia elétrica no imóvel da Autora em razão de débito pretérito) e determinar que a Requerida desvincule os débitos decorrentes do parcelamento das faturas de consumo mensais da Autora, além de oferecer nova proposta de parcelamento - Impossibilidade de obrigar a Requerida a celebrar novo parcelamento do débito (nos termos do art. 344 da Resolução número 1.000/2021 da ANEEL) - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a obrigação da Requerida em celebrar novo parcelamento do débit

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