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DOC. 433.3758.4516.5291

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE DECLARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a competência da Justiça do Trabalho com o retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento da controvérsia, possui natureza salarial. Por consequência, não desafia impugnação por meio do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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