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DOC. 433.9017.1699.7116

TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CTB, art. 306, CAPUT. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Preliminares. Nulidade por ausência de justa causa para a ação penal. Proferida sentença condenatória, preclusa a oportunidade de alegação de ausência de justa causa para a ação penal, em consonância com o entendimento já pacificado, tanto no STJ, como no STF. Nulidade inocorrente. Possibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo.  Já tendo sido beneficiado o réu, em prazo inferior a cinco anos, com a concessão de suspensão condicional do processo, não faz jus ao benefício nestes autos (Lei 9.099/95, art. 76, II). Mérito. Materialidade e autoria do crime comprovadas, na medida em que o réu conduzia, quando do fato, veículo em via pública, com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, pelos visíveis sinais de embriaguez que apresentava, nos termos do termo de prova testemunhal e dos depoimentos da testemunha e do policial militar que atuou quando do fato (art. 306, §1º, II, e §2º, do CTB). Logo, desnecessário que houvesse, também, laudo de dosagem alcoólica para sua demonstração. Tendo sido a condenação baseada na prova produzida em juízo, embora confirmando os elementos produzidos na fase policial, ausente qualquer violação ao disposto no CPP, art. 155. Condenação mantida. Penas. As circunstâncias negativas do delito justificam a fixação da prestação pecuniária substitutiva acima do mínimo legal.

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