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DOC. 434.6313.6072.5052

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/17. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois a transcrição de fls. 644/645 revela-se insuficiente, uma vez que, embora a reclamada tenha destacado alguns trechos da decisão recorrida, tais fragmentos não revelam a tese jurídica apresentada pelo Regional com relação à aplicação das alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, tampouco possibilita extrair, com precisão, todo o quadro fático e os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.

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