TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RÉ REVEL. INSUFICIÊNCIA DE BASE PARA O RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE NA CONDUTA DA CONSUMIDORA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, PARA JUSTIFICAR A COBRANÇA, CUJO ÔNUS CABIA À CONCESSIONÁRIA. DÍVIDA INSUBSISTENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1 A
realização do julgamento antecipado não constitui cerceamento de defesa, porque a própria ré deixou de requerer a prova pericial em momento oportuno, não podendo se aproveitar de sua própria desídia. 2. Ao deixar de apresentar elementos suficientes a respeito da afirmada irregularidade no medidor, o que impossibilitou a demonstração do fato constitutivo do seu direito, desatendeu a ré ao ônus que sobre si recaía. Portanto, impõe-se acolher o pedido de declaração de inexigibilidade do débito. 3. A indevida anotação em banco de dados de serviço de proteção ao crédito que restou incontroversa constitui causa de aflição e angústia, manifestações que identificam o dano moral, ante a perspectiva do risco de virem a ocorrer graves repercussões na vida da pessoa. 4. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta, mostrando-se adequada na hipótese. 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos
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