TJRJ. Apelação Cível. Ação pelo Procedimento Comum. Alegação autoral de que sua intenção nunca foi de prestar aval ao negócio jurídico celebrado entre o primeiro e o segundo réus, mas, sim, de ser testemunha. Sentença de procedência. Irresignação do primeiro réu, que não merece prosperar, pois a autora comprovou, por vasta documentação, que sempre foi testemunha como representante da segunda ré, mas que nunca tenha prestado aval. Importa dizer, ainda, que no caso em comento foi determinada a inversão do ônus da prova, sendo certo que o apelante não se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do Direito da autora. O que era ônus que lhe competia, a teor do que preceitua o CPC, art. 373, II. Mantença da sentença, com majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do CPC, art. 85, § 11, passando para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Jurisprudência e Precedentes Citados: 0801785-12.2022.8.19.0026 - APELAÇÃO. Des. GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS. Julgamento: 20/02/2025 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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