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DOC. 437.8130.8325.4053

TJSP.

Agravo de Instrumento. Ação revisional de contrato de empréstimo bancário. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença, com a alegação de necessidade de instauração de procedimento de liquidação de sentença. Rejeitada. Alegação de nulidade da decisão recorrida, por ausência de fundamentação. Decisão que, apesar de sucinta, leva em consideração todos os elementos impugnados pela parte ré. Pretensão de realização de perícia contábil para a apuração dos valores devidos. Desnecessidade. Nos termos do art. 509, § 2º do CPC, é desnecessária a instauração de procedimento de liquidação de sentença quando para apuração dos valores bastar a realização de meros cálculos aritméticos. Recorrente que impugna genericamente os valores apresentados e deixa de informar o motivo para a dificuldade de realização dos cálculos. Decisão mantida.

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