TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. I.
Caso em Exame: 1. Ação ajuizada contra o Município de Santana de Parnaíba, em que o autor alega haver sofrido acidente de motocicleta devido a um buraco não sinalizado na via, resultando em múltiplas fraturas no antebraço. A sentença condenou o requerido a pagar indenização por danos morais, mas indeferiu o pedido de indenização por dano estético. O Município apelou, questionando a responsabilidade civil e a falta de provas do nexo causal. O autor apelou adesivamente, buscando majoração da indenização. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência do nexo causal entre o acidente e a conduta do Município, e (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir: 3. A prova documental existente não é suficiente para comprovar o nexo causal entre o acidente e a conduta do Município, sendo necessária a produção de prova testemunhal. 4. A sentença foi anulada de ofício para reabertura da fase instrutória, permitindo a produção de provas orais e outras que o juízo considerar pertinentes. IV. Dispositivo e Tese: 5. Sentença anulada de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, prejudicados os recursos interpostos. Tese de julgamento: 1. A necessidade de prova testemunhal para elucidar o nexo causal. 2. A anulação da sentença para permitir a produção de provas adicionais. Legislação Citada: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 1.007, § 1º, art. 370. Sentença anulada de ofício, com determinação, prejudicado os recursos interpostos
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