TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Seguro de acidentes pessoais coletivo. SENTENÇA de improcedência da ação. APELAÇÃO manejada pela parte autora. EXAME: alegação do autor de que não contratou o seguro com a seguradora requerida, a qual efetuou descontos automáticos sob o pretexto de cobrança autorizada proveniente de contrato securitário. Ônus da prova conforme CPC, art. 429, II. Decisão de saneamento do processo que intimou as partes para indicarem as provas que pretendiam produzir. Autor que pugnou pela produção de prova pericial grafotécnica para aferir a autenticidade da assinatura presente no contrato disponibilizado pela seguradora requerida. Julgamento antecipado do feito com a improcedência da ação. Cerceamento de defesa. Prejuízo do autor que não teve oportunidade de produzir provas de suas alegações. Perícia grafotécnica que é, «in casu», essencial para elucidar a autenticidade da contratação. Preliminar acolhida. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO
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