TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão interlocutória combatida que fixou os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor da condenação, conforme norma do art. 85, § 3º, III do CPC. Irresignação quanto ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Fazenda Pública sucumbente. Regramento específico. Fixação escalonada dos honorários advocatícios, na forma do CPC, art. 85, § 3º. Decisão que deve ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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