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DOC. 439.8732.3445.6251

TJSP. APELAÇÃO- CONSUMIDOR- CARTÃO DE CRÉDITO- RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA- CANCELAMENTO -

Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC - Cancelamento do contrato, mesmo na pendência de débito - Possibilidade - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008- Inexistência de saldo credor fundado na ilegalidade da modalidade contratual: - Diante da clareza do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, é possível o cancelamento do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, mesmo na pendência de débito, cabendo ao contratante, oportunamente, realizar a opção, junto à ré, da forma pela qual irá saldar o restante do débito. Ausência, contudo, de ilegalidade na modalidade contratada e forma de desconto, que contaram com expressa anuência do devedor no momento da celebração do negócio jurídico. Inexistência de saldo credor a ser restituído.

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