TJSP. Homicídio duplamente qualificado. Decisão de pronúncia. Indícios de autoria em desfavor do recorrente. Materialidade comprovada. Acusado que admitiu ter desferido golpe de canivete contra a vítima, alegando, contudo, ter agido em legítima defesa, uma vez que o ofendido o teria ameaçado. Excludente de ilicitude que não pode, nesta fase, ser declarada, até porque não restou comprovada de forma absoluta nos autos. Qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP, mantida. Questão a ser dirimida pelo Tribunal do Júri. Qualificadora do motivo fútil, por outro lado, que não possui correlação com a denúncia e nem foi objeto de aditamento posterior. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a qualificadora do motivo fútil da sentença de pronúncia e do julgamento pelo C. Tribunal do Júri
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito