TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO NULA. 1.
Analisando-se a petição inicial, verifica-se que a parte autora pugnou pela concessão da tutela de urgência, fundamentando, em síntese, que «não conhecem a corré Hananiah», «nunca estiveram presencialmente no indigitado 11º Notário do Rio de Janeiro para a outorga de qualquer espécie de escritura», «não conhecem as pessoas naturais e jurídicas devedoras dos contratos originais, com sede e/ou domicílio em Joinville/SC, Curitiba/PR e São Paulo/SP e nunca tiveram qualquer contato ou negócios com essas pessoas, portanto as coautoras não tem motivo para assumir suas dívidas"; e «nunca mantiveram qualquer negociação, contato prévio, ou relacionamento com a corré Ademicon".
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