TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de despejo c/c cobrança de alugueres. Autores/locadores alegam o pagamento parcial dos alugueres referentes aos meses de abril e maio de 2020. Sentença de procedência. Inconformismo dos réus. Ilegitimidade ativa dos autores, não verificada. Imóvel que integra a herança deixada pelo genitor dos autores/locador. Embora exista inventário em andamento, ainda não foi realizada a partilha. Hipótese em que existe legitimidade ativa concorrente entre o espólio e os herdeiros. Mérito. Réus que apesar de afirmarem terem pagado parcialmente os alugueres nos meses de abril e maio de 2020, demonstraram ter pagado, ainda em maio de 2020, o equivalente à diferença devida. Autores que não impugnaram especificamente o comprovante de pagamento juntado nos autos. Sentença reformada. Ação improcedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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