TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE -
Agravante que pleiteia a substituição do reajuste anual, aplicado ao seu contrato empresarial de plano de saúde nos anos de 2023 e 2024, pelo percentual previsto pela ANS para os planos individuais - Decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida - Provimento - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Abusividade do reajuste por sinistralidade de plano coletivo por adesão que, em regra, não pode ser aferido em juízo de cognição sumária, dada a ausência de obrigatoriedade de prévia autorização da ANS - Valor praticado no caso concreto, em montante próximo a 50%, no entanto, que consubstancia majoração acima do ordinário, inexistindo justificativa concreta da operadora para tal situação até o momento - Perigo da demora decorrente do risco concreto de perda da cobertura de saúde complementar, agravado, na espécie, pelo fato de que uma das 3 beneficiárias do plano de saúde se encontra em tratamento médico contínuo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
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