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DOC. 441.0778.5383.7751

TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de arrolamento e partilha de bens. Último domicílio do de cujus. Competência relativa. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em ação de arrolamento e partilha de bens. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é ou não possível declinar da competência, de ofício, para o foro do último domicílio do de cujus. III. Razões de decidir 3. A competência para o processamento de inventário, em razão do foro do domicílio do autor da herança, é relativa, conforme a Súmula 71/TJSP e a jurisprudência do STJ, não permitindo declinação de ofício. IV. Dispositivo e tese 4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «Não é possível a declinação de competência, de ofício, em inventário, para o foro do último domicílio do autor da herança, por ser essa competência territorial e, portanto, relativa" _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 71/TJSP; Súmula 33/STJ

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