TJRS. AMBIENTAL. TAC. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA. INACEITABILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 623, STJ.
A recuperação da área degradada deve se dar exatamente quanto a ela, tal como assumido no TAC, inaceitável ilógica substituição por outra área, persistindo o dano ambiental em relação aquela a cujo respeito assumida obrigação propter rem, como qualifica a Súmula 623, STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito