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DOC. 441.4323.7828.1553

TJRS. AMBIENTAL. TAC. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA. INACEITABILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SÚMULA 623, STJ.

A recuperação da área degradada deve se dar exatamente quanto a ela, tal como assumido no TAC, inaceitável ilógica substituição por outra área, persistindo o dano ambiental em relação aquela a cujo respeito assumida obrigação propter rem, como qualifica a Súmula 623, STJ.

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