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DOC. 441.5870.6329.9532

TJSP. APELAÇÃO.

Servidora Municipal. Município de Bertioga. Pretensão de pagamento retroativo de vale-alimentação desde a admissão como Agente de Combate de Endemias sob regime CLT, alegando que o benefício deveria ser concedido a todos os servidores municipais, independentemente do regime de contratação. De acordo com a legislação municipal vigente à época da contratação, não há previsão para concessão do vale-alimentação a empregados públicos sob o regime CLT. O benefício do vale-alimentação foi instituído para os agentes de combate de endemias apenas a partir da Lei Complementar Municipal 174/2022. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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