TJSP. APELAÇÃO. ARROLAMENTO COMUM.. LEVANTAMENTO DE SALDO DE FGTS DEIXADO PELA FALECIDA. HERDEIRO MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE IMEDIATA. CORRETA DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL ATÉ A MAIORIDADE.
Aplicação do Lei 6.858/1980, art. 1º, §1º, que prevê a indisponibilidade dos valores pertencentes ao menor, salvo comprovação concreta da necessidade para sua subsistência, educação ou aquisição de imóvel destinado à residência familiar. Alteração da rotina de trabalho do genitor que, por si só, não justifica o levantamento da quantia. Exercício do poder familiar que não confere ao genitor a livre disposição dos bens do herdeiro incapaz, sendo indispensável a comprovação da real necessidade da medida. Precedentes desta E. Corte. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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