TJSP. APELAÇÃO. MARCA. AÇÃO COMINATÓRIA.
Improcedência. Autor detentor de marca mista. Sinal empregado pela requerida compostos por detalhes visuais que o distingue da marca do autor. Uso exclusivo de marca registrada que abarca tão somente a completude do elemento nominativo que a integra, salvo comprovação de parasitismo. Impossibilidade de aplicação para conferir proteção a elementos comuns isoladamente. Partícula do nome utilizado pela ré que não se reveste da distintividade necessária para que seja conferida exclusividade de uso, referindo-se, inclusive a ditado popular. Inteligência da Lei 9.279/96, art. 124, VI. Ausência de conduta parasitária. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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