TJSP. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 1997 a 1999. A sentença extinguiu a ação em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. Contudo, inobstante a discussão relacionada à materialização do fenômeno prescricional intercorrente, cumpre reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição originária. Evidente ajuizamento tardio da demanda executiva no tocante aos débitos relacionados aos exercícios de 1996 e 1997, tendo em vista o fato de ação haver sido distribuída apenas em agosto de 2002. No mais, quanto ao débito remanescente (exercício de 1998), o exequente não logrou alcançar a citação do executado dentro do lustro legal. O feito foi ajuizado antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, de modo que a interrupção do curso da marcha prescricional não se dava pelo despacho citatório, mas sim pela efetiva citação do executado. No caso, todavia, a citação editalícia ocorreu apenas em fevereiro de 2009, muito após o decurso do prazo prescricional. Manutenção da sentença extintiva, porém, em razão da prescrição quinquenal originária, nos termos do acórdão, prejudicado o julgamento do recurso
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