TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA - DELTA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que « não há direito adquirido do autor ao pagamento pretendido, pois os direitos estabelecidos nas normas coletivas não aderem ao contrato de trabalho, sendo aplicáveis ao contrato de trabalho apenas enquanto vigente a norma que os estabeleceu. A supressão da parcela está prevista no ACT 2016/2021, item 9.5, fl. 318 «. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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