TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OPOSTOS PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB (2ª RECLAMADA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. A mera pretensão de reforma da decisão não condiz com a via dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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