TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO - art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria cabalmente demonstrados - Depoimentos de vítima e palavras dos policiais coerentes e seguras - Versão exculpatória isolada e que não convence. Conduta típica - Dolo evidenciado - Pleito de desclassificação para receptação culposa - Inadmissível - Apreendido o bem em poder do agente, cabe à Defesa apresentar prova acerca da origem lícita ou de sua conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156. Dosimetria. Pena base acima do mínimo - Multirreincidência, sendo uma delas utilizada como mau antecedente - Intermediária - Exasperação da pena - Proporcional a agravante da reincidência específica, considerada ainda a multiplicidade. Fase final, sem alteração. Regime semiaberto favorável e que não comporta alteração - Réu possuidor de maus antecedentes e multirreincidente. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Recurso improvido
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