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DOC. 447.6043.9512.1493

TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Sentença de procedência. Verba sucumbencial a cargo da demandada, honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 5.511,73, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Inconformismo da concessionária requerida. 1. Inexigibilidade do débito. A companhia de energia elétrica não pode exigir do consumidor o pagamento de fatura relativa a consumo supostamente sonegado, por alegada fraude no aparelho medidor, apurada unilateralmente. Necessidade da comprovação da fraude por meio de prova pericial. Perícia judicial que não foi realizada no medidor instalado na residência do autor ao tempo da inspeção, não tendo a concessionária preservado o relógio supostamente adulterado. Laudo pericial concluiu que «o conjunto de evidências não é suficiente para caracterizar a existência de irregularidade no sistema de medição de energia elétrica instalado na UC do autor mencionado no TOI 772137337. Insuficiência do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Laudo técnico elaborado por laboratório acreditado que não respeitou o contraditório. Conjunto probatório que corrobora as alegações autorais. 2. Honorários advocatícios sucumbenciais. Critério de fixação. Honorários fixados por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8ºA, do CPC. Impossibilidade. Valor da causa (R$ 6.496,66) que não é irrisório. Honorários que devem ser fixados com base no critério do art. 85, §2º, do CPC. Readequação e fixação da verba honorária em 20% do valor atualizado da causa (R$ 6.496,66). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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