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DOC. 447.6727.5993.3682

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Autora que requer a cobrança de honorários em razão de serviços advocatícios prestados ao réu. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Preliminar de cerceamento de defesa e nulidade por ausência de decisão saneadora. O juiz é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. Poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias para o desfecho da causa. Inteligência do CPC, art. 370. Suficiência das provas constantes nos autos para o deslinde do feito. Ademais, juiz que proferiu decisão saneadora após intimar as partes para especificarem provas. Preliminares afastada. Mérito. Relação jurídica entre as partes incontroversa. Autora que patrocinou os interesses do réu em três ações judiciais. Comprovante de pagamento apresentado pelo requerido que se refere a honorários advocatícios sucumbenciais, e não contratuais. Atuação profissional diligente da autora que faz surgir seu direito à remuneração. Inexistência de provas acerca de pactuação de outra modalidade de remuneração. Aplicação do Lei 8.906/1994, art. 22, §2 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Possibilidade de arbitramento judicial de honorários advocatícios em ação de cobrança. Precedentes. Honorários advocatícios devidos pelo réu para a autora arbitrados em percentual proporcional e razoável sobre o benefício econômico obtido nas ações patrocinadas. Sentença mantida neste quesito. Honorários advocatícios sucumbenciais. E. STJ firmou entendimento, em regime de recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ - Tema 1076), de que «A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa". Impossibilidade de fixação equitativa dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do precedente repetitivo. Sentença mantida neste quesito. Recurso não provido

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