Carregando…

DOC. 448.1342.8555.7496

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. APELO INEXISTENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, no momento da interposição do recurso de revista o causídico não tinha poderes para representar a reclamada, não há a configuração de mandato tácito, tampouco há cláusula expressa estabelecendo que o referido advogado atuaria até o final da demanda. II. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, havendo procuração ou substabelecimento com prazo de validade vencido, o caso é de inexistência de mandato, não havendo oportunidade para a regularização de representação processual. Óbice da Súmula 333/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito