TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - DESCUMPRIMENTO PELA PARTE AUTORA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO.
Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias. Inteligência do CPC, art. 290. A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no, IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
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