TJSP. Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário do autor que ele não reconhece - Sentença de procedência parcial para declarar a inexigibilidade do contrato e determinar a restituição simples dos valores cobrados até 30/3/2021 e em dobro a partir de então, bem como condenar o requerido ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais. Recurso de ambas as partes. Apelo da parte ré defendendo a validade do contrato ou, alternativamente, a impossibilidade de restituição de qualquer valor ou ainda a devolução simples ante a ausência de má-fé na cobrança, bem como o afastamento/redução da indenização por danos morais - Inconformismo justificado em parte - Requerido que não trouxe o contrato de cartão de crédito impugnado pelo autor, apenas «Termo de Adesão/Cartão de Crédito» e «Termo de Consentimento Esclarecido - Autor que impugnou a autenticidade dos documentos e requerido que não atendeu o pedido do perito para apresentação dos documentos em melhor resolução a fim de possibilitar a realização do exame grafotécnico - Requerido que não desincumbiu do ônus dos CPC, art. 373/II e CPC, art. 429/II - Necessidade de restituição dos valores cobrados em decorrência da não comprovação do negócio jurídico - Restituição que, todavia, deve ser simples visto que o ajuizamento da ação quatro anos após o início dos descontos deixa claro que não houve violação à boa fé objetiva - Solução contrária que, ademais, premiaria a inércia do autor acarretando enriquecimento indevido - Descontos indevidos que, por si só, não são suficientes para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Danos morais não caracterizados - Sentença reformada para determinar a restituição simples e afastar a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Apelo da parte autora pleiteando a concessão da gratuidade da justiça e a majoração da indenização por danos morais - Gratuidade deferida posto que o autor comprovou que não tem condição de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento - Rendimento mensal inferior a 3 salários mínimos - Prejudicado o pedido relativo à majoração dos danos morais ante o afastamento da condenação - Sentença reformada apenas em relação à gratuidade. Ação parcialmente procedente. Recursos das partes parcialmente providos
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