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DOC. 448.6920.5670.8673

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que buscava o reexame da admissibilidade do recurso de revista no tocante ao cerceamento de defesa, às horas extras decorrentes da possibilidade de fiscalização do trabalho externo, às horas extras a partir da 6ª diária, pela não caracterização do exercício de função de confiança, aos reflexos das horas extras em sábados e ao intervalo do CLT, art. 384, por óbice do art. 896, §§ 1º-A, III, e 7º, da CLT e das Súmulas 102, 126, 333 e 357 do TST. 2. No agravo, o Banco Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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