TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - UTILIZAÇÃO PARA SUSTENTO FAMILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O CF/88, art. 5º, XXVI, bem como o CPC, art. 833, VIII e a Lei 8.009/90, art. 1º, determinam que o imóvel rural que constitui propriedade familiar não pode ser penhorado, desde que a área do bem seja qualificada como pequena, nos termos legais, que seja trabalhado pela família e que o débito decorra de atividade produtiva nele desenvolvida. Ausentes os requisitos legais, não se há de falar em impenhorabilidade.
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