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DOC. 449.4537.5080.3027

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DO MESMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AFASTAMENTO DA TESE DE QUE SE TRATA DE LITISPENDÊNCIA NOS DOIS INCIDENTES DISTRIBUÍDOS. OBRIGAÇÃO CONDICIONAL ENTRE AS PARTES. PROCESSO PENDENTE COM OBJETO PRINCIPAL PARA SER APRECIADO EM GRAU RECURSO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM ESTE RECURSO. SUSPENSÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, POR PRAZO DETERMINADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, V,

"a», do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO PROVIDO. No caso concreto, a parte agravada, ora exequente, distribuiu dois incidentes de cumprimento de sentença tirados do mesmo título executivo judicial em que havia determinação de obrigação condicional e subsidiária entre as partes. E a discussão que trazida pela parte agravante, ora executada, é a de que há, em tese, litispendência, além de descumprimento de obrigações pela exequente, circunstância que desobrigaria a executada a guardar sua conclusão na parte obrigacional, o que faz sentido, tendo em vista o teor da r. sentença proferida pela Juíza que estabelece limites nos deveres das partes. Dessa forma, para evitar o enfrentamento de questões cujo objeto principal no cumprimento de sentença 0004447-38.2023.8.26.0127 envolve o mesmo tema ainda que uma delas contenha pedido mais amplo relacionado a litispendência, é de rigor proceder com a suspensão do cumprimento de sentença 0000243-14.2024.8.26.0127, pelo prazo de seis meses, com fulcro no CPC, art. 313, V, «a», para não correr o risco de haver decisões conflitantes

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