TJSP. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelo da ré. A alegação da apelante, de que o pagamento feito pela apelada teria finalidade diversa da quitação do empréstimo perante os mutuantes (terceiros), não ultrapassou o campo da mera assertiva, tornando desnecessária a instrução probatória do feito, ausente nulidade processual por cerceamento de defesa. O pagamento indevidamente realizado realmente comporta restituição, inexistindo violação à coisa julgada, porquanto observado o panorama fático oriundo do proc. 1043687-16.2014.8.26.0100. Não há falar em litigância de má-fé da apelante, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito, afastada a incidência da penalidade postulada em contrarrazões. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da condenação atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida
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