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DOC. 449.5723.0929.1048

TJRS. APELAÇÕES. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. CP, art. 311, CAPUT. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI 8.069/1990, art. 244-B. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 

1. A partir da pena aplicada ao apelante, quanto ao delito de receptação, patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, art. 110, § 1º, todos do CP.  Ausência de irresignação do Ministério Público quanto à pena aplicada. Prescrição reconhecida.

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