TJRS. APELAÇÕES. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. CP, art. 311, CAPUT. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI 8.069/1990, art. 244-B. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A partir da pena aplicada ao apelante, quanto ao delito de receptação, patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, art. 110, § 1º, todos do CP. Ausência de irresignação do Ministério Público quanto à pena aplicada. Prescrição reconhecida.
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