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DOC. 449.6934.8673.0325

TJSP. Compromisso de compra e venda. Demanda indenizatória. Cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pelas executadas, com alegação de excesso de execução. Pertinência. Existência, inequívoca, de erro material no título executivo judicial, que determinou o cálculo da multa compensatória sobre o valor atualizado do contrato, até o trânsito em julgado, e posteriormente a atualização do próprio valor da multa assim apurado, desde o ajuizamento da demanda. Duplicidade da atualização, em tais termos, para o interregno entre o ajuizamento e o trânsito em julgado. Equívocos materiais que podem ser corrigidos a qualquer tempo, mesmo em fase executiva. Atualização da multa a ser feita a partir do trânsito em julgado, referência de definição do principal relativo à multa. Critério de cálculo alternativo proposto pelas executadas-agravantes igualmente inaceitável. Impugnação parcialmente acolhida. Decisão agravada, que rejeitou o incidente, reformada em tal limite. Agravo de instrumento das executadas-impugnantes parcialmente provido

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