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DOC. 449.8875.8910.1143

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - FICHA CADASTRAL - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - RECONHECIMENTO EM DEMANDA DISTINTA - IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

Ainda que ambas as ações envolvam as mesmas partes e o mesmo contrato, a configuração da litispendência exige, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC, a identidade da causa de pedir e do pedido, o que não se verifica no presente caso. Constatando-se, no caso, que o débito objeto da presente ação foi previamente discutido e declarado inexistente em decisão judicial transitada em julgado, resta inviabilizada a nova cobrança, conforme pretendido pela parte autora. Ademais, o ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC/2015, art. 429. Tendo sido os honorários fixados com observância das balizas previstas no texto normativo, não há que se falar em modificação da verba honorária de sucumbência.

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