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DOC. 449.9208.5740.5401

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação de imóvel comercial. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Cumprimento de sentença. Irresignação dos executados (fiadores) contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada, condenando a parte impugnada ao pagamento de honorários sucumbenciais, sobre o excesso reconhecido. Reclamo que não prospera. Havendo condenação solidária a parte exequente tem o direito de executar a dívida de um, alguns ou todos os devedores, preferindo, no caso, executar somente os fiadores. Acordo extrajudicial, não homologado, para manter o contrato e não para a entrega das chaves. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível quando a obrigação for decorrente de fiança prevista em contrato locatício, nos termos da Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Indiferente, ademais, se o contrato de locação é residencial ou comercial, conforme emerge do julgamento do Recurso Extraordinário 1.307.334, de 10.03.2022, pelo E. STJ, com repercussão geral (Tema 1127). Decisão mantida. Recurso improvido

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