TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INVENTARIANTE DATIVO - REMUNERAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO A SER BUSCADO EM VIAS PRÓPRIAS - DILIGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO DA PARTILHA. -
Ao inventariante, incumbe a representação do espólio, nos termos dos arts. 75, VII, c/c 618, I, do CPC, sendo possível a nomeação de inventário judicial, conforme CPC, art. 617, VII, que será remunerado de forma digna e condizente com o múnus desempenhado.
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