TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - GOLPE DO BOLETO FALSO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - TUTELA DE RECOMPOSIÇÃO - CABIMENTO - ILÍCITO MORAL - PRESENÇA - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL
De acordo com a Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. O pagamento de boleto fraudado emitido após contato com os canais de atendimento da instituição financeira, sob aparente legitimidade, num contexto de contratação inexistente, configura falha no dever de segurança bancária a atrair tutela de recomposição material e moral. Para o arbitramento de indenização por dano moral o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. A indenização quantificada sem excesso no contexto da lide desafia manutenção. Em se tratando de ilícito extracontratual, os juros moratórios incidentes sobre a indenização moral contam-se do evento danoso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito